segunda-feira, 20 de junho de 2011

Imposto de Renda Ecológico



Estímulos fiscais são mecanismos legais de incentivo capazes de fomentar ações de interesse da sociedade em geral, com o repasse de recursos públicos, por meio de deduções fiscais. Enquanto nos setores da cultura e da responsabilidade social esses estímulos já são realidade, favorecendo investimentos de pessoas físicas e jurídicas, nada do gênero existe na área ambiental.
Criar uma espécie de Imposto de Renda (IR) Ecológico seria uma ação inovadora nas leis de incentivo fiscal no Brasil, ampliando as possibilidades de financiamento de projetos de conservação e uso sustentável dos recursos naturais nacionais, dando assim uma nova dinâmica de captação para organizações sem fins lucrativos, comprometidas com o meio ambiente.
Abrir a possibilidade de a sociedade contribuir efetivamente com a implementação de políticas públicas ambientais é o objeto de estudo do Grupo de Trabalho (GT) IR Ecológico. Criado em julho de 2005 e composto por diversas ONGs ambientais nacionais, um escritório de advocacia e outros especialistas, o GT analisou diversas iniciativas que poderiam contribuir com a proposta de atrair recursos da iniciativa privada. Essa análise resultou no substitutivo ao projeto de lei 5974/05 – o PLS 5162/05. De autoria do Senado Federal, o projeto substitutivo foi redigido com o apoio do GT IR Ecológico, tendo o “Seminário Ação Pelo IR Ecológico – A natureza merece esse estímulo”, realizado em junho de 2006 no Congresso Nacional, como determinante para sua redação final.

Projeto aprovado por unanimidade

O projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda devido, respectivamente, até 80% (oitenta por cento) e até 40% (quarenta por cento) dos valores efetivamente doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos de conservação do meio ambiente e promoção do uso sustentável dos recursos naturais. O projeto prevê também incentivos para doações ao FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente), além de abrir a possibilidade de benefício para outros fundos públicos ambientais habilitados pelo governo federal para tal fim.
Aprovado por unanimidade pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, em julho de 2006, o projeto também já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, em junho de 2007, e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em agosto de 2007.  Se aprovado na Plenária da Câmara dos Deputados, o projeto voltará ao Senado Federal, onde já foi previamente aprovado.
Paralelamente ao trâmite do projeto no Congresso Nacional, o GT IR Ecológico realizou um ciclo de palestras itinerantes percorreu diversas capitais brasileiras, com o objetivo de informar a sociedade civil sobre os benefícios da proposta e ao mesmo tempo garantir apoio para acelerar o processo de tramitação do projeto. Para tanto foi redigido o Manifesto de Apoio à Aprovação do IR Ecológico, que pretende reunir assinaturas de todos os interessados na aprovação da proposta

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