segunda-feira, 20 de junho de 2011

A lei das sacolas plásticas e o seu bolso

A prefeitura de São Paulo sancionou uma lei que proíbe os estabelecimentos de varejo de fornecerem sacolas plásticas para seus clientes acondicionarem suas compras, sob pena de multa. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012 e chega atrasada em relação a decisões já tomadas em diversas capitais. Belo Horizonte, Brasília, João Pessoa e Palmas já aprovaram leis que proíbem as sacolas plásticas, e outras oito capitais, além dos estados do Maranhão e do Rio, já aprovaram leis que prevêem a substituição do plástico por materiais biodegradáveis.


Além da discussão ambiental, a proibição levanta uma série de dúvidas sobre o que vai acontecer com o bolso do consumidor. A idéia é incentivar todos a levarem suas próprias sacolas retornáveis – as ecobags – ou carrinhos e sacolas de feira. Isso certamente trará dificuldades em vista do custo e da falta de praticidade de tais meios. Outra questão é sobre o acondicionamento do lixo doméstico. As sacolas antes utilizadas para este fim deverão agora ser substituídas pela compra de sacos de lixo. Por outro lado, o varejo se livra dos custos com os sacos plásticos, atualmente repassados para o consumidor. Mas fica a dúvida se essa suposta redução de custos será repassado ao preço dos produtos.

Quando os supermercados pararem de fornecer sacolas plásticas, será preciso se planejar muito mais para ir às compras. Idas não planejadas anteriormente pode ser complicada. Pior ainda para quem não tem carro para abrigar suas “ecobags” enquanto faz várias atividades durante o dia. De qualquer maneira, ninguém está livre do esquecimento.

A princípio, a lei não impede que os estabelecimentos de varejo forneçam, gratuitamente ou mediante pagamento, qualquer outro tipo de sacola ou embalagem. Elas só não podem ser feitas de plástico ou conter as palavras “oxidegradáveis”, “oxibiodegradáveis”, “fotodegradáveis”, biodegradáveis” e outras expressões que sugiram sustentabilidade. Fica, então, a critério do estabelecimento escolher que alternativas vai oferecer aos clientes que não levarem ecobags ou carrinhos.

Na cidade paulista de Jundiaí, onde as sacolinhas plásticas foram proibidas no ano passado, os supermercados chegam a fornecer, gratuitamente, caixas de papelão aos clientes que esqueceram suas sacolas retornáveis em casa. Alternativa que só serve, evidentemente, para quem vai às compras de carro.

De todo modo, os consumidores terão uma vida difícil e certamente terão de desembolsar um dinheiro a mais para aquisição de meios alternativos às práticas e baratas sacolas de plástico.

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